EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01_2022 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01_2022


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01_2022:

Referência: Parceria entre a Prefeitura Municipal de Tucunduva e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE TUCUNDUVA - ACISAT. Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento.

Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Instituição parceira proponente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE TUCUNDUVA – ACISAT.

Objeto proposto: Planejar, promover, organizar feira da indústria, comércio e serviços do município, visando entretenimento, assim promovendo o fomento do comércio local.

Período: De março à abril de 2022, totalizando 02 meses.

Valor total do repasse: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei nº 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204/2015, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição.

Fica aberto o prazo de impugnação, sendo de cinco dias a contar dessa publicação, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015.  

O processo de inexigibilidade de chamamento público e anexos estão disponíveis no link: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site/licitacoes/26893-inexigibil

Tucunduva/RS, 17 de março de 2022.

Darci Luiz Ferreira - Prefeito Municipal em Exercício