- 16/05/2024
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ESCLARECIMENTO AO EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO - SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
- Publicado em 02/05/2023 às 11:22
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ESCLARECIMENTO
CHC 01_2023 SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Questionamento item 1.3
Solicitamos esclarecer em resposta a esse ofício qual será a forma de pagamento das tarifas.
Resposta: A forma de pagamento das tarifas será mensal.
Débito na mesma conta informada para crédito dos valores arrecadados.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023
“3.5. São obrigações do Município:
I – remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo;
II – colocar à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
III- Repassar até o décimo quinto dia do mês subsequente ao serviço prestado, o valor correspondente à prestação dos serviços, mediante o relatório mensal.”
“8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até o 15° dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação do relatório mensal, devidamente aprovado pela secretaria responsável.”
Questionamento item 2.1
Solicitamos nos informar em reposta a este ofício se faz parte deste item as Unidades Lotéricas;
Resposta: Este órgão público considera que as unidades lotéricas fazem parte dos correspondentes bancários.
Questionamento item 1
O edital não estabelece nada sobre a quantidade de canais obrigatórios para recebimento de tributos. Ressaltamos que o banco disponibiliza toda a sua rede de agências, conforme item 1 do edital. No entanto, não é possível recebermos guias no canal caixa. Podemos realizar a adesão dessa forma?
Resposta: As Instituições Financeiras poderão escolher para quais serviços irão realizar o credenciado, portanto, não existe a obrigatoriedade de realizar o credenciamento em todos os tipos de serviços listados no edital.
Questionamento item 3.3 inciso I
Sobre o item 3.3 I, é impossível que o banco não tenha acesso internamente às informações ou documentos vinculados ao serviço para podermos prestarmos adequadamente o atendimento ao município. Ressaltamos que os dados são protegidos pelo sigilo bancário, mas o uso interno das informações é necessário; dessa forma, solicitamos o de acordo do município sobre o interno das informações relativas ao serviço prestado.
Resposta: Este órgão público considera que o item 3.3 inciso I se refere a vedação da utilização das informações para outras finalidades que não sejam para o cumprimento do objeto do serviço prestado, dessa forma, não impossibilitaria a instituição financeira de realizar o credenciamento.
Questionamento item 3.2 XVI
Sobre o item 3.2 XVI, informamos que o banco não realiza a retenção de IR sobre o valor das tarifas pelo serviço. É possível aderirmos ao edital sem realizar essa retenção?
Resposta: Neste caso, a instituição financeira poderá realizar o credenciamento, na condição de estar enquadrada em algumas das hipóteses em que não haverá retenção, Capítulo III, Art. 4º da IN RFB nº 1234/2012.
Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal
Tucunduva/RS, 02 de maio de 2023.
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