AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PARA REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO - PRE 33_2023 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PARA REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023

 

Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar.

 

O Município de Tucunduva/RS, através de seu pregoeiro, comunica que, conforme despacho administrativo emitido pelo Prefeito Municipal, com base no art. 48, §3º da lei federal nº 8666/93 será oportunizada à empresa melhor colocada (com menor preço) neste momento no pregão (conforme cada item), que apresente a documentação não apresentada originalmente, que por ocasião da avaliação das propostas acabaram por gerar a desclassificação desta.

Proceder-se da seguinte forma:

a) No dia 14 (catorze) de fevereiro de 2024 às 09 (nove) horas o pregoeiro reclassificará as empresas participantes nos itens que ainda não tem vencedor habilitado.

b) Será então aberto prazo de 08 (oito) dias úteis para entrega dos documentos referentes a proposta não inseridos originalmente (que por ocasião da avaliação das propostas acabaram por gerar a desclassificação da empresa) ou se for o caso, atualizados em relação ao valor atual do item, por parte da empresa melhor colocada no item atualmente. OBS: A inserção dos documentos deverá ser realizada item a item.

c) Lembrando os documentos solicitados para avaliação da proposta, conforme edital:

Proposta final, devidamente identificada e assinada;

- Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Seguir preferencialmente o modelo anexo VII, do edital.

d) No decorrer dos oito dias, caso o pregoeiro verifique que a empresa já inseriu os documentos faltantes ou atualizados (se for o caso), este poderá agendar através do chat no sistema do pregão, (com antecedência mínima de 24 horas), data e hora para julgamento dos documentos inseridos e posterior habilitação da empresa.

e) Caso não haja a inserção dos documentos solicitados até a data de 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2024 às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), o pregoeiro no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2024 às 09 (nove) horas, desclassificará a empresa e convocará a próxima colocada, sendo realizados os procedimentos descritos na alínea “b” deste aviso.

f) Para os itens atualmente empatados serão realizados os procedimentos descritos no item 9. do edital (critérios de desempate) de pregão eletrônico nº 33/2023.

g) Após a habilitação das empresas, será aberto novamente prazo para manifestação da intenção de recorrer.

h) Não haverá novos lances ou nova negociação, sendo seguidos os valores atuais (menor preço atual por item), disponíveis no sistema.

i)As demais situações não abrangidas por este aviso, que eventualmente ocorrerem, serão resolvidas pelo pregoeiro com base no edital e nas normas de direito geral, sendo as decisões justificadas.

 Tucunduva/RS, 09 de fevereiro de 2024.