PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2023 - SRP - AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO

Tipo:
  • Pregão eletrônico
Status:
  • Finalizada
Data de Abertura: 11/12/2023 às 09:00 hrs
Data de Publicação: 24/11/2023
Tipo: Pregão eletrônico
Status: Finalizada

Descrição:

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023. Licitação com lotes/itens para ampla concorrência e com reserva de cota para beneficiárias da lei complementar nº 123/2006. Tipo menor preço por lote. Objetivo: Registro de preços para aquisição de concreto usinado bombeável e eventuais serviços de bombeamento. Sessão pública (abertura das propostas) dia 11/12/2023, às 9h, no site www.pregaobanrisul.com.br. O Edital e anexos estão disponíveis no site www.tucunduva.rs.gov.br e no site do PREGÃO ON LINE BANRISUL. Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: licitacao@tucunduva.rs.gov.br. Tucunduva/RS, 24 de novembro de 2023. Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal.

 

ESCLARECIMENTO

Pregão Eletrônico nº 29/2023

 

Questionamento:  A Empresa possui cadastro no sistema de pregão BANRISUL com CNPJ da matriz. Para participação no pregão, é possível participar com o cadastro da Matriz, e depois, caso da vitória no mesmo, realizar a emissão das nfse no CNPJ da filial?

 

Resposta: Entende-se que se a empresa participar com o CNPJ da matriz, deverá fornecer os itens licitados com notas fiscais emitidas pela matriz, e caso participe com o CNPJ da filial, as notas deverão ser emitidas com o CNPJ da filial.

 

Importante ressaltar que apesar de comporem a mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Nesse sentido é o Código Tributário Nacional: “Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: (…) II – quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento”. (Grifou-se.) Desta maneira, com efeito, à luz do Direito empresarial, matriz e filial constituem pessoa jurídica única. No entanto, por conta de normativos da Receita Federal do Brasil são cadastradas com CNPJ diferentes, uma vez que poderão está sujeitas à obrigação tributação diferenciada (mesmo que apenas da alíquota), a depender do regime tributário aplicado. Assim, a emissão de Nota Fiscal com CNPJ da matriz, quanto o contrato é firmado com o CNPJ da filial, por exemplo, apresenta impactos como: necessidade de comprovação da regularidade fiscal e revisão da proposta de preços. Dessa forma, todo o ordenamento jurídico que regulamenta o procedimento licitatório ficaria conturbado. Diante do exposto, o CNPJ constante da Nota Fiscal/fatura deve ser o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação e que foi efetivamente contratada.

Tucunduva/RS, 30 de novembro de 2023.

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal

 

 

ESCLARECIMENTO Nº 02

Edital de Pregão Eletrônico nº 29/2023

 

Questionamento:  Pode ser utilizado assinatura eletrônica nos documentos da licitação?

 

Resposta: Serão aceitos documentos assinados de forma digital/eletrônica.  Caso durante o certame sejam levantadas dúvidas sobre a validade de algum documento com assinatura digital/eletrônica apresentado, poderá ser realizada diligência para verificação da sua respectiva autenticidade/validade.

OBS: O edital é omisso em relação a utilização de assinatura eletrônica nos documentos, assim, até por ser utilizada a modalidade Pregão Eletrônico, considerasse viável e até aconselhável a utilização de tal assinatura.

 

Tucunduva/RS, 06 de dezembro de 2023.

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal