CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 01/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Tipo:
  • CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO
Status:
  • Revogada
Data de Abertura: 20/03/2023 às 08:00 hrs
Data de Publicação: 09/03/2023
Tipo: CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO
Status: Revogada

Descrição:

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO 01/2023

Chamamento Público objetivando o Credenciamento de instituições financeiras no Município de Tucunduva - RS, visando a prestação de serviços de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN. 

- Período de Recebimento da Documentação para Credenciamento: A partir de 20 (vinte) de março de 2023.

O edital e seus anexos estão disponíveis no site: www.tucunduva.rs.gov.br. Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: licitacao@tucunduva.rs.gov.br. Tucunduva/RS, 09 de março de 2023. Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal.

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO 01/2023. Chamamento Público objetivando o Credenciamento de instituições financeiras no Município de Tucunduva - RS, visando a prestação de serviços de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN. 

- Novo período de Impugnações ao Edital: 30 de março a 05 de abril de 2023.

- Período de Recebimento da Documentação para Credenciamento: Aberto para recebimento da documentação desde 20 (vinte) de março de 2023.

O edital retificado e seus anexos estão disponíveis no site: www.tucunduva.rs.gov.br. Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: licitacao@tucunduva.rs.gov.br. Tucunduva/RS, 29 de março de 2023. Darci Luiz Ferreira - Prefeito Municipal em Exercício.

 

AVISO DE APROVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023

 O Município de Tucunduva/RS, através de sua Comissão Permanente de Licitações, comunica a aprovação da solicitação de credenciamento protocolada sob nº 47713 pela Instituição Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.702.067/0001-96, visando a prestação de serviços de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN.

Abre-se prazo de recursos ao credenciamento da instituição acima citada, que deverão ser protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que funciona das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs, em até 05 (cinco) dias úteis.

A ata contendo a decisão referente a solicitação de credenciamento da instituição encontra-se disponível no site:  www.tucunduva.rs.gov.br.

Maiores informações poderão ser obtidas através do site: www.tucunduva.rs.gov.br, pelo e-mail licitacao@tucunduva.rs.gov.br, ou ainda pelo telefone nº (55) 3542 - 1022.

Tucunduva/RS, 31 de março de 2023.

 

AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2023. Chamamento Público objetivando o Credenciamento de instituições financeiras no Município de Tucunduva - RS, visando a prestação de serviços de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN. Verificou-se a necessidade de alteração do item 5.2 do edital:

 

Onde lê-se:

g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Leia-se:

g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

Continuam válidas as demais disposições do edital, inclusive sua primeira retificação.

O presente Termo de Rerratificação passa a integrar o instrumento convocatório mencionado no preâmbulo.

O edital retificado e seus anexos estão disponíveis no site: www.tucunduva.rs.gov.br. Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: licitacao@tucunduva.rs.gov.br. Tucunduva/RS, 17 de abril de 2023. Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal.

 

AVISO DE APROVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023

O Município de Tucunduva/RS, através de sua Comissão Permanente de Licitações, comunica a aprovação da solicitação de credenciamento protocolada sob nº 47732 pela Instituição Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União – Sicredi União RS/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 88.894.548/0001/73, visando a prestação de serviços de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN.

Abre-se prazo de recursos ao credenciamento da instituição acima citada, que deverão ser protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que funciona das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs, em até 05 (cinco) dias úteis.

A ata contendo a decisão referente a solicitação de credenciamento da instituição encontra-se disponível no link: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site/licitacoes/33284-chamamento.

Maiores informações poderão ser obtidas através do site: www.tucunduva.rs.gov.br, pelo e-mail licitacao@tucunduva.rs.gov.br, ou ainda pelo telefone nº (55) 3542 - 1022.

Tucunduva/RS, 17 de abril de 2023.

 

 

ESCLARECIMENTO

CHC 01_2023 SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

 

Questionamento item 1.3

Solicitamos esclarecer em resposta a esse ofício qual será a forma de pagamento das tarifas.

Resposta: A forma de pagamento das tarifas será mensal.

Débito na mesma conta informada para crédito dos valores arrecadados.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023

“3.5. São obrigações do Município:

 I – remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo;

II – colocar à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;

III- Repassar até o décimo quinto dia do mês subsequente ao serviço prestado, o valor correspondente à prestação dos serviços, mediante o relatório mensal.”

“8. DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado até o 15° dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação do relatório mensal, devidamente aprovado pela secretaria responsável.”

 

Questionamento item 2.1

Solicitamos nos informar em reposta a este ofício se faz parte deste item as Unidades Lotéricas;

Resposta: Este órgão público considera que as unidades lotéricas fazem parte dos correspondentes bancários.

 

Questionamento item 1

O edital não estabelece nada sobre a quantidade de canais obrigatórios para recebimento de tributos. Ressaltamos que o banco disponibiliza toda a sua rede de agências, conforme item 1 do edital. No entanto, não é possível recebermos guias no canal caixa. Podemos realizar a adesão dessa forma?

Resposta: As Instituições Financeiras poderão escolher para quais serviços irão realizar o credenciado, portanto, não existe a obrigatoriedade de realizar o credenciamento em todos os tipos de serviços listados no edital.

 

 

Questionamento item 3.3 inciso I

Sobre o item 3.3 I, é impossível que o banco não tenha acesso internamente às informações ou documentos vinculados ao serviço para podermos prestarmos adequadamente o atendimento ao município. Ressaltamos que os dados são protegidos pelo sigilo bancário, mas o uso interno das informações é necessário; dessa forma, solicitamos o de acordo do município sobre o interno das informações relativas ao serviço prestado.

Resposta: Este órgão público considera que o item 3.3 inciso I se refere a vedação da utilização das informações para outras finalidades que não sejam para o cumprimento do objeto do serviço prestado, dessa forma, não impossibilitaria a instituição financeira de realizar o credenciamento.   

 

Questionamento item 3.2 XVI

Sobre o item 3.2 XVI, informamos que o banco não realiza a retenção de IR sobre o valor das tarifas pelo serviço. É possível aderirmos ao edital sem realizar essa retenção?

Resposta:  Neste caso, a instituição financeira poderá realizar o credenciamento, na condição de estar enquadrada em algumas das hipóteses em que não haverá retenção, Capítulo III, Art. 4º da IN RFB nº 1234/2012.

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal

Tucunduva/RS, 02 de maio de 2023.

 

AVISO DE APROVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023

O Município de Tucunduva/RS, através de sua Comissão Permanente de Licitações, comunica a aprovação da solicitação de credenciamento protocolada sob nº 47750 pela Instituição Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, visando a prestação de serviços de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN.

Abre-se prazo de recursos ao credenciamento da instituição acima citada, que deverão ser protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que funciona das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs, em até 05 (cinco) dias úteis.

A ata contendo a decisão referente a solicitação de credenciamento da instituição encontra-se disponível no site:  www.tucunduva.rs.gov.br.

Maiores informações poderão ser obtidas através do site: www.tucunduva.rs.gov.br, pelo e-mail licitacao@tucunduva.rs.gov.br, ou ainda pelo telefone nº (55) 3542 - 1022.

Tucunduva/RS, 02 de maio de 2023.

 

AVISO DE APROVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023

 

O Município de Tucunduva/RS, através de sua Comissão Permanente de Licitações, comunica a aprovação da solicitação de credenciamento protocolada sob nº 47854 pela Instituição Banco do Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, visando a prestação de serviços de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN.

Abre-se prazo de recursos ao credenciamento da instituição acima citada, que deverão ser protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que funciona das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs, em até 05 (cinco) dias úteis.

A ata contendo a decisão referente a solicitação de credenciamento da instituição encontra-se disponível no site:  www.tucunduva.rs.gov.br.

Maiores informações poderão ser obtidas através do site: www.tucunduva.rs.gov.br, pelo e-mail licitacao@tucunduva.rs.gov.br, ou ainda pelo telefone nº (55) 3542 - 1022.

Tucunduva/RS, 31 de maio de 2023.

 

ESCLARECIMENTO 02

 CHC 01_2023 SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

 

Questionamento item 1

Quais documentos/tributos serão emitidos para serem arrecadados? (Ex. IPTU, ISS, ITBI...)

Resposta: Os tributos emitidos são: IPTU, ISS, ITBI, taxas e serviços diversos;

 

Questionamento item 2

Qual a estimativa da quantidade anual de carnês a serem emitidos para recebimento, para cada documento/tributo (Ex. IPTU, ISS, ITBI ...)?

Resposta: A estimativa é pra IPTU:7.000 (carnês), ISS 400 (carnês), ITBI: 150(carnês), taxas: 1000(carnês), e serviços: 500 (carnês);

 

Questionamento item 3

Qual a estimativa do valor (R$) total anual a ser arrecadado para cada documento/tributo (Ex. IPTU, ISS, ITBI ...)?

Resposta: A estimativa é para IPTU: R$ 1.500,000,00, ISS: R$ 400.000,00, ITBI: R$ 600.000,00, taxas: R$ 750.000,00, e serviços R$: 70.000,00.

 

Questionamento item 4

Qual a quantidade de parcelas para pagamento por documento/tributo (Ex. IPTU, ISS, ITBI ...)?

Resposta: IPTU até 6 parcelas, outros tributos em geral uma parcela.

 

Questionamento item 5

Qual a estimativa do percentual (%) de inadimplência?

Resposta:  A estimativa será em torno de 20%;

 

Questionamento item 6

Qual a estimativa do percentual (%) de pagamento em cota única?

Resposta: A estimativa para o pagamento em cota única será em torno de 50%.

 

Questionamento item 7

A confecção, emissão e postagem dos carnês ficará a cargo da Prefeitura?

Resposta: Sim. 

 

Questionamento item 8

Qual o prazo de repasse do produto arrecadado a ser praticado (Ex. D+1 ... D+2 ...)?

Resposta: O Repasse do produto da arrecadação deverá ser realizado até o 2º dia útil após a data de recebimento dos documentos arrecadados.

 

Questionamento item 9

Podemos optar pelo não recebimento dos documentos/tributos na mídia guichê de caixa, ou seja, podemos participar do credenciamento para a prestação dos serviços apenas nos canais eletrônicos (Internet, autoatendimento ...) Débito automático e Correspondente Bancário (Bradesco Expresso)?

Resposta: As Instituições Financeiras poderão escolher para quais serviços irão realizar o credenciado, portanto, não existe a obrigatoriedade de realizar o credenciamento em todos os tipos de serviços listados no edital.

 

Questionamento item 10

Com relação ao repasse da arrecadação para a conta da Prefeitura, considerando a Constituição Federal de 1988, art. 164, parágrafo 3º, das disponibilidades de caixa, devemos repassar o valor da arrecadação para uma conta de banco oficial (público). Sendo assim, gentileza informar o número do banco público, agencia e conta. (Não poderemos repassar o valor arrecadado para uma conta do Bradesco por se tratar de banco privado).

Resposta: BANCO:001 AGÊNCIA 2741-3 CONTA CORRENTE:7017-3 CNPJ 87.612.792/0001-33.

 

Questionamento item 11

Há obrigatoriedade em possuir/manter uma agência no Município para a prestação dos serviços de arrecadação?

Resposta: Não há obrigação de possuir agência bancária, mas algum tipo de presença no Município, seja por unidade lotérica, posto de atendimento, correspondente bancário.

 

Tucunduva/RS, 09 de fevereiro de 2024.

 

AVISO DE REVOGAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023 - Objeto: CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUICOES FINANCEIRAS NO MUNICIPIO DE TUCUNDUVA - RS, VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA, E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVES DE DAM, EM PADRAO FEBRABAN. O Município de Tucunduva/RS torna público, para conhecimentos dos interessados, que foi REVOGADO o procedimento licitatório em epígrafe, em virtude da revogação da Lei 8.666/93.

OBS: Os termos de credenciamento originários do chamamento revogado permanecem vigentes e poderão ser prorrogados, conforme condições estabelecidas originalmente.

Conforme art. 109 da lei federal nº 8666/93, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, contra a decisão de revogar o chamamento.

Eventuais recursos poderão ser enviados através do e-mail: licitacao@tucunduva.rs.gov.br.

Tucunduva/RS, 11 de abril de 2024.

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal