AVISO DECRETO MUNICIPAL Nº 767/2023 DE 28 DE ABRIL DE 2023

Retenção de imposto de Renda.


AVISO DECRETO MUNICIPAL Nº 767/2023 DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

A Prefeitura Municipal de TUCUNDUVA/RS, por meio da Secretaria da Fazenda, considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 767/2023 de 28 de abril de 2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, informa que:

A partir de 28 de abril de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 pata fins de retenção de imposto de Renda em seus pagamentos.

Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao imposto de Renda.

É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, é condição que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

Ressaltamos que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/2012.

Portanto, reforçamos a necessidade de observear as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Tucunduva/RS a partir de 28 de abril de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento.

IMPORTANTE: Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional e MEI não estarão sujeitas à retenção de IR.

O Decreto Municipal nº 767/2023 de 28 de abril de 2023 encontra-se disponível no site: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site/leis/103512-decreto-n-

Maiores informações poderão ser obtidas através do site: www.tucunduva.rs.gov.br, pelo e-mail fazenda@tucunduva.rs.gov.br, ou ainda pelo telefone nº (55) 3542 - 1022.

Tucunduva/RS, 03 de maio de 2023.