ESCLARECIMENTO AO EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO - SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS


ESCLARECIMENTO

CHC 01_2023 SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

 

Questionamento item 1.3

Solicitamos esclarecer em resposta a esse ofício qual será a forma de pagamento das tarifas.

 

Resposta: A forma de pagamento das tarifas será mensal.

Débito na mesma conta informada para crédito dos valores arrecadados.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023

“3.5. São obrigações do Município:

 I – remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo;

II – colocar à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;

III- Repassar até o décimo quinto dia do mês subsequente ao serviço prestado, o valor correspondente à prestação dos serviços, mediante o relatório mensal.”

“8. DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado até o 15° dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação do relatório mensal, devidamente aprovado pela secretaria responsável.”

 

Questionamento item 2.1

Solicitamos nos informar em reposta a este ofício se faz parte deste item as Unidades Lotéricas;

 

Resposta: Este órgão público considera que as unidades lotéricas fazem parte dos correspondentes bancários.

 

Questionamento item 1

O edital não estabelece nada sobre a quantidade de canais obrigatórios para recebimento de tributos. Ressaltamos que o banco disponibiliza toda a sua rede de agências, conforme item 1 do edital. No entanto, não é possível recebermos guias no canal caixa. Podemos realizar a adesão dessa forma?

 

Resposta: As Instituições Financeiras poderão escolher para quais serviços irão realizar o credenciado, portanto, não existe a obrigatoriedade de realizar o credenciamento em todos os tipos de serviços listados no edital.

 

 

Questionamento item 3.3 inciso I

Sobre o item 3.3 I, é impossível que o banco não tenha acesso internamente às informações ou documentos vinculados ao serviço para podermos prestarmos adequadamente o atendimento ao município. Ressaltamos que os dados são protegidos pelo sigilo bancário, mas o uso interno das informações é necessário; dessa forma, solicitamos o de acordo do município sobre o interno das informações relativas ao serviço prestado.

 

Resposta: Este órgão público considera que o item 3.3 inciso I se refere a vedação da utilização das informações para outras finalidades que não sejam para o cumprimento do objeto do serviço prestado, dessa forma, não impossibilitaria a instituição financeira de realizar o credenciamento.   

 

Questionamento item 3.2 XVI

Sobre o item 3.2 XVI, informamos que o banco não realiza a retenção de IR sobre o valor das tarifas pelo serviço. É possível aderirmos ao edital sem realizar essa retenção?

 

Resposta:  Neste caso, a instituição financeira poderá realizar o credenciamento, na condição de estar enquadrada em algumas das hipóteses em que não haverá retenção, Capítulo III, Art. 4º da IN RFB nº 1234/2012.

 

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal

Tucunduva/RS, 02 de maio de 2023.