EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04_2022 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04_2022


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04_2022:

Referência: Parceria entre a Prefeitura Municipal de Tucunduva e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE TUCUNDUVA - ACISAT. Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento.

Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Instituição parceira proponente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE TUCUNDUVA – ACISAT.

Objeto proposto: Planejar e organizar a campanha do Natal premiado 2022, promovendo a valorização e fomento do comércio.

Período: De outubro à dezembro de 2022, totalizando 03 meses.

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei nº 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204/2015, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição.

Fica aberto o prazo de impugnação, sendo de cinco dias a contar dessa publicação, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015.  

O processo de inexigibilidade de chamamento público e anexos estão disponíveis no link: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site/licitacoes/31788-inexigibil

Tucunduva/RS, 05 de outubro de 2022.

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal