EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022

Referência: Parceria entre a Prefeitura Municipal de Tucunduva e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA XUCRA DE TUCUNDUVA. Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento.

Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Instituição parceira proponente: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA XUCRA..

Objeto proposto: Execução de atividades na área da Cultura, viabilizando às crianças e adolescentes a oportunidade de participação em atividades culturais, com a finalidade de difundir a cultura e o tradicionalismo Gaúcho no âmbito do Município.

Período: Meses de julho a  dezembro de 2022.

Valor total do repasse: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei nº 13.019/14 alterada pela Lei nº13.204/2015, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015.  

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: 08/07/2022 A 15/07/2022.

O processo de inexigibilidade de chamamento público e anexos estão disponíveis no link: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site/licitacoes/29970-inexigibil

Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: planejamento@tucunduva.rs.gov.br.

Tucunduva/RS, 08 de julho de 2022.

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal